A proposta da Administração Municipal de Rolim de Moura (RO) é suspender a gratificação do Auxilio Alimentação e pós-graduação pelos próximos três meses dos servidores. De acordo com o Sindicado dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata – Sinsezmat, o Executivo Municipal quer prejudicar os servidores, o executivo provou isso ao dizer que quer cortar as gratificações e atrasando o pagamento, sendo que o prazo máximo para pagamento é ate o quinto dia útil de cada mês.
O Sinsezmat mostrou aos servidores uma planilha onde mostra os dados numéricos da folha de pagamento dos servidores de Janeiro à Agosto de dois mil e quinze, mostrou também a receita quadrimestral, onde prova que a arrecadação do município vem crescendo ano a ano, dados publicados pelo site de transparência do Observatório Social de Rolim de Moura.
Durante a assembleia abriu-se espaço para discussão entre os servidores sobre a suspensão das gratificações, e segundo os servidores o momento é de união, alguns dos servidores fizeram relatos sobre as consequências que poderão acontecer com esses cortes e atraso de pagamento, segundo eles+, muitos passaram vergonha na porta de casa e por telefone decorrido ao atraso do pagamento.
E mais, o Auxílio Alimentação desde a sua criação em 2003, até a presente data, vem fazendo parte da remuneração dos trabalhadores e que já este incluso em seu orçamento mensal, sendo primordial na manutenção de sua sobrevivência. Convém, também, registrar que as despesas com o Auxílio Alimentação não influem no índice de despesa de pessoal tratado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
O Presidente Jose Luiz Alves Felipin, marcou uma nova Assembleia Geral para o dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos na sede do sindicato para tratar sobre a nova pauta:
A categoria reivindica a seguinte pauta:
1) Os depósitos dos vencimentos (remuneração) dos servidores deverá ser efetuado até o quinto dia útil ao mês subsequente ao trabalhado (competência);
2) Cumprimento dos dispositivos vigentes no ordenamento jurídico do ente municipal [Lei Complementar n° 03/2004 e Lei Complementar n° 108/2012];
3) Correção do vencimento (salário base) de todas as categorias no percentual de 25,56%;
4) Correção do Auxílio Saúde [art. 100 da Lei Complementar 03/2004 com a redação da Lei Complementar n° 73/2010];
5) Correção dos valores pagos aos plantões extras disciplinado pela Lei Complementar n° 1.071/2008;
6) Confecção do Plano de Prevenção e Manutenção da Saúde Física e Mental do funcionalismo, com a:
6.1 Aplicação de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (O Laudo de Insalubridade será o documento técnico-legal que estabelece se os servidores têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% dos vencimentos), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pelo ente. Da mesma forma, o laudo técnico de periculosidade, diz respeito às atividades e operações com: explosivos; inflamáveis; líquidos; inflamáveis gasosos; radiação ionizante; substância radioativa, que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes das Normas Regulamentadoras. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre os vencimentos.)
6.2 Criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (objetiva promover e manter o mais alto grau de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocupações, proporcionando melhores condições de saúde, por meio da prevenção das doenças e da promoção e recuperação da saúde, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida e para o aumento da produtividade);
6.3 Criação do Programa de Controle Auditivo – PCA (um conjunto de medidas coordenadas que têm por objetivo impedir que determinadas condições de trabalho provoquem a deterioração dos limiares auditivos em um dado grupo de trabalhadores. O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.);
6.4 Criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.), e por fim;
6.5 Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.).
7) Transmutação dos servidores providos nos cargos de Agentes Comunitário de Saúde -ACS e Agentes Comunitário de Endemias – ACE do regime celetista para o estatutário ou seu reconhecimento expressamente no ordenamento dos direitos e garantias dos servidores estatutários;
8) Criação de gratificação de produtividade para os servidores lotados na secretaria de obras com critérios de aferição objetivos.
Fonte: Assessoria/SINSEZMAT