O objetivo da operação é combater às fraudes na comercialização de caminhonetes na Zona Franca de Manaus, que eram revendidas livres de impostos
Manaus (AM) – A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (17), a “Operação Francamente”, em Manaus e no Mato Grosso, que tem como objetivo o combate às fraudes na comercialização de caminhonetes na Zona Franca de Manaus.
Na capital amazonense, concessionarias de carros foram alvos da ação. A operação é realizada em parceria com a Receita Federal, Ministério Público Federal e GAECO.
A Zona Franca de Manaus possui incentivos fiscais em razão do estímulo dado pelo governo ao desenvolvimento regional. Tais benefícios resultam na venda dessas caminhonetes por um valor menor que o preço usual de venda das demais regiões do país, já não há recolhimento de tributos federais e estaduais como o IPI, PIS, COFINS e ICMS.
A legislação determina a permanência desses veículos, exclusivamente, na própria localidade e caso haja saída para outros estados, os tributos deverão ser pagos e as restrições documentais retiradas após comprovação de regularização fiscal.
A fraude consiste na retirada indevida dessas restrições nos sistemas do Departamento de Trânsito do Amazonas, realizada por servidor público envolvido no esquema criminoso, para posterior comercialização, em área não beneficiada, por empresas e pessoas físicas.

Os clientes que adquiriam caminhonetes zero km pagavam cerca de R$ 30 mil por veículo.
A prática causou um prejuízo estimado de R$ 500 milhões em tributos sonegados no período investigado.
Ao todo foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal de Cuiabá, nos estados do Mato Grosso e Amazonas.
Incentivos á ZFM
Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Decreto n° 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e COFINS, reduzidos à alíquota ZERO (Lei 10.996/2004 – Art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS.
Nome da operação
O nome da operação originou-se do termo “Zona Franca”, atribuído para a região de Manaus e à forma direta e explícita pela qual os veículos eram desviados para outras unidades da Federação, sem o pagamento dos tributos exonerados de forma irregular na comercialização inicial.
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