Proposta do deputado garante passe livre a pessoas com mais de 60 anos …
Há onze anos que população da terceira idade em Rondônia convive com uma discrepância entre o Estatuto do Idoso e uma lei estadual, posterior, criada para regulamentar a concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
A lei federal nº 10.741, de outubro de 2003, define como pessoa idosa todos com idade igual ou superior a 60 anos. Já a legislação do Estado, sancionada em 2004, determina a condição somente àqueles a partir de 65 anos.
A disparidade entre as duas normas vem gerando aborrecimentos e constrangimentos aos que procuram o benefício da gratuidade nas empresas de ônibus com concessão pública para transporte entre municípios.
Ao sofrerem a recusa de uma empresa de ônibus no fornecimento de passagem para Porto Velho, as moradoras Maria Araújo e Lucilei Moreira, ambas do município de Presidente Médici, procuraram apoio na Assembleia Legislativa para garantir em Rondônia um direito já previsto em todo o Brasil.
“Estamos com um parente que necessita de auxílio médico especializado na capital e pesa no orçamento da família ter que arcar com as despesas da viagem. Queremos justiça”, denunciam.
Para corrigir o que considera uma omissão de mais de uma década, o deputado estadual Laerte Gomes (PEN) apresentou esta semana um projeto de lei para alterar os artigos 1º e 3º da Lei Estadual 1.307/2004. Nas duas alterações, os grifos respeitam a lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso e define como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
“Temos a certeza absoluta que os nobres parlamentares vão aprovar a alteração. Nem pode ser diferente, porque todos têm conhecimento da hierarquia das normas jurídicas. Uma lei estadual jamais estará acima de uma federal”, disse Laerte.
Atuação parlamentar
O deputado Laerte Gomes vem se destacando em ações voltadas para garantir respeito à dignidade dos idosos, gestantes e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Em junho teve aprovado no plenário o projeto de lei que obriga shoppings, hipermercados e supermercados a disponibilizarem carrinhos elétricos para circulação dentro dos estabelecimentos. Uma emenda do deputado Neidson de Barros (PTdoB), determinou o tempo de seis meses (180 dias) para adaptação dos empresários.
Fonte:David Casseb]
Foto: Ana Célia