Ernan Amorim é condenado a devolver dinheiro público e tem direitos políticos suspensos

Notícias Política Política Estadual

Em decisão publicada na quarta-feira (25), o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Cujubim, Ernan Amorim, a devolver dinheiro público e perder os direitos políticos por cinco anos, entre outras penalidades, em ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual por improbidade administrativa.

O MPE propôs a ação civil pública para imposição de sanções por ato de improbidade administrativa em desfavor de Ernan Santana Amorim, alegando irregularidades referentes a despesas e gastos públicos, sem previsão orçamentária, em discordância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Disse que a Câmara dos Vereadores de Cujubim elaborou Autógrafo de Lei 024/2010, dispondo sobre a abertura de crédito adicional no montante de R$ 12.000,00, decorrente do Projeto de Lei 024/210.

Abriu ainda créditos adicionais mediante os decretos n. 47/2010, 51/2010, 61/2010 e 63/2010, nos valores de R$ 12.000,00; 32.000,00; R$ 35.000,00 e R$ 26.506,00, respectivamente. Contudo, a Lei 436/2010 autorizava a abertura de crédito de apenas R$ 12.000,00, restando um valor de R$ 93.506,00 em créditos especiais fictícios. O que igualmente ocorreu com a Lei n. 448/2010, autorizando a abertura de crédito especial à Secretaria de Obras, no valor de R$ 410.047,76.

O projeto de lei foi aprovado e apresentado um duas versões, sendo uma com a rubrica contábil 3390.30.00 (material de consumo) e outra 3390.39.00 (outros serviços); a segunda versão da lei continha apenas o elemento 3390.39.00 (outros serviços de terceiros). No dia 01/11/2010, o prefeito elaborou o projeto de lei n. 052/2010, revogando a lei n. 448/2010, contudo a Câmara, após parecer jurídico contrário à promulgação da lei, arquivou os autos. No entanto, o prefeito no tocante a Lei n. 436/2010 realizou despesas sem prévio lastro, já que aplicou valores superiores aos R$ 12.000,00, aprovados pela Câmara.

De acordo com o MPE, Ernan agiu em flagrante afronta às normas orçamentárias e princípios que regem a Administração, em especial o da legalidade, uma vez que realizou despesas sem prévia autorização orçamentária. Que neste ponto estaria demostrando o dolo, eis que foi forjada a publicação do texto de lei, para aparentar que as despesas eram regulares. Por isso, pediu uma liminar com a indisponibilidade dos bens de Ernan Amorim, além da condenação do réu, nas sanções previstas no art. 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92.

A defesa de Ernan Amorim alegou ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido, além da ausência de dolo (intenção) e de prejuízo ao erário.

Diante dos fatos, o juiz de Ariquemes, Edilson Neuhaus, aceitou o pedido do Ministério Público Estadual e condenou Ernan Amorim. “Julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público de Rondônia, reconhecendo a prática de improbidade administrativa, pelo que condeno o réu Ernan Santana Amorim nas seguintes penalidades: a) ressarcimento integral do dano, a ser apurado em regular liquidação de sentença; b) perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; c) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; d) pagamento de multa civil em uma vez o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais”.

Fonte: rondoniavip