Sinjope e FENAJ manifestam apoio a jornalista e cobram garantia à liberdade de imprensa e transparência na Câmara Municipal de Petrolina

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco – Sinjope e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ manifestam solidariedade à Jornalista Maria Lima, DRT6009/PE, a qual denunciou ao Sinjope o comportamento arbitrário dos vereadores Ronaldo Silva e Ronaldo Souza, em sessão realizada nesta quinta-feira, 11, na Câmara Municipal de Petrolina, quando os dois vereadores tentaram impedir o livre exercício profissional da jornalista. Repudiamos, com veemência, a atitude dos parlamentares.
Sinjope e a FENAJ lembram que a liberdade de imprensa e de expressão são direitos garantidos pelo texto da Constituição Federal (Art. 5º) e qualquer impedimento ao seu exercício representa grave afronta a princípios democráticos. No âmbito internacional, trata-se de tema amparado em documentos da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Sinjope e a FENAJ destacam, ainda, que:
Art. 1º – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
(…)
Art. 5º – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.
(Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros)
Constrangimentos como o relatado pela Jornalista ao Sinjope não encontram amparo no ordenamento jurídico brasileiro ou internacional quando se trata de regimes democráticos, pelo contrário. A Lei de Acesso à Informação (Lei no. 12.527) reforça esse entendimento. Qualquer iniciativa que o contrarie deve ser veementemente combatida pela sociedade e pelas instituições de controle e fiscalização.
Casos dessa natureza, que configuram obstrução ao trabalho de jornalistas, são registrados em relatório da FENAJ sobre liberdade de expressão, o Relatório da Violência Contra Jornalistas. Esses dados são regularmente encaminhados ao Ministério da Justiça, à OEA e à ONU. É dever do Sinjope registrar e encaminhar à FENAJ relatos desse tipo.
Espera-se que a casa legislativa onde ocorreu o episódio tome as medidas cabíveis para reparar as violações ao exercício profissional da jornalista. Fazer isso é prestar contas à democracia. A assessoria jurídica do Sinjope se encontra sempre à disposição em caso de necessidade de defesa, no Poder Judiciário, do livre exercício profissional da Jornalista.
Fonte: FENAJ