O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral e deferiu o registro de candidatura do ex-senador Expedito Junior (PSDB) ao Governo do Estado. Votaram a favor do registro o desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os juízes Delson Xavier e Adolfo Theodoro. Votaram contra o registro o juiz federal Dimes Braga e o juiz José Antônio Roble. Cpom a decisão, Expedito Junior é considerdo plenamente elegível, podendo participar da disputa. A decisão da corte regional seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Tudorondonia