Prazo para entrega do ITR 2025 vai de 11 de agosto a 30 de setembro. Foto: CNA/divulgação

ITR 2025 terá entrega entre 11 de agosto e 30 de setembro

Agricultura

Receita Federal publica regras para entrega do ITR 2025 com envio entre 11 de agosto e 30 de setembro

A Receita Federal publicou as regras para entrega do ITR 2025 e definiu que os contribuintes devem enviar a declaração entre 11 de agosto e 30 de setembro, até às 23h59 (horário de Brasília). Essas regras para entrega do ITR 2025 trazem facilidades e mudanças importantes para o processo.

Declaração pelo serviço digital e programa

A principal novidade é que o contribuinte poderá preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita. O sistema oferece recursos como pré-preenchimento, agrupamento de imóveis e acessibilidade, facilitando a entrega. Além disso, o Programa ITR 2025 estará disponível a partir de 8 de agosto para fazer a declaração.

Cuidados com prazos e multas

O assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Érico Goulart, alerta para a importância de cumprir os prazos. Ele destaca que os produtores rurais devem enviar a declaração dentro do prazo para evitar multas. A Receita aplica multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total devido, para quem atrasar o pagamento.

Cuidados com prazos e multas

O assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Érico Goulart, alerta para a importância de cumprir os prazos. Ele destaca que os produtores rurais devem enviar a declaração dentro do prazo para evitar multas. A Receita aplica multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total devido, para quem atrasar o pagamento.

Redação RuralNews

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