Liminar suspende condenação de ex-prefeito que vendeu lote do Município à Igreja

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Área era destinada a implantação de pontos comerciais da cidade

A juíza Inês Moreira da Costa, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu uma liminar em favor do ex-prefeito de Theobroma, José Lima da Silva, suspendendo sua condenação na ação civil púbica onde ele foi condenado por improbidade administrativa. 

José Lima administrou a cidade entre os anos de 2009 a 2016 e foi condenado por desvio de finalidade, pois vendeu um lote pertencente ao Município para a construção de um templo religioso, desvirtuando regulamentos do edital licitatória que destinava a área para implantação de pontos comerciais. 

Segundo o ex-prefeito, o procedimento licitatório ocorreu de forma regular, sendo que o erro do emprego do bem à finalidade prevista em edital, ocorreu por responsabilidade do pastor de Igreja que teria iniciado a edificação de um templo religioso no local, ao invés de comércio. 

Para o MP, o crime ocorreu e fala de um possível favorecimento pessoal do ex-prefeito que possuía amizade com o pastor. No dia 13 de abril de 2018, a 1ª. Vara Cível de Jaru julgou procedente a denúncia. 

Ao conceder a liminar, a juíza reconheceu a atuação do MP, pois houve destinação equivocada do imóvel, mas ressaltou que houve prestação pecuniária devida pelo lote urbano. 

Para a magistrada, apesar do erro de fato (destinação), em nenhum momento ficou consignado que José Lima da Silva teria conhecimento sobre a destinação diversa do bem público alienado, mas apenas há prova da irregularidade da finalidade do objeto licitado, o que seria de responsabilidade do adquirente. 

“Percebe-se, nas provas testemunhais coletadas, que não ficou claro o papel de José Lima da Silva na destinação irregular do bem alienado, o que não se pode presumir, ainda mais quando em se tratando de condenação por lesão aos princípios norteadores da administração  pública, há necessidade de comprovação do fato ilícito cometido pela autoridade pública de forma dolosa”, diz a magistrada na sentença liminar.

Fonte: Theobroma