Ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) Neodi Carlos Francisco de Oliveira

TJ mantém sentença que livrou ex-presidente da Assembleia de Rondônia da acusação de usar aparato do Poder para atendimento em casa de apoio

Cidadania Geral Notícias

Ministério Público (MP/RO) alegou à Justiça que até mesmo membros do Departamento Médico foram usados na residência de repouso do então parlamentar

Porto Velho, RO — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), através de acórdão proferido pela 1ª Câmara Especial, manteve decisão de primeiro grau que isentou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) Neodi Carlos Francisco de Oliveira e a então diretora do Departamento Médico da Casa de Leis, Hérika Lima Fontenele Martins, da acusação apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) relatando suposta prática de atos de improbidade administrativa.
A sentença acolheu apenas parte da pretensão do MP/RO, determinando à ALE/RO “que o Serviço Médico da ALE se abstenha de prestar atendimento médico ou odontológico àqueles que não sejam membros ou servidores ou dependentes vinculados ao Órgão, observando-se as normas legais que os disciplinem”.
Sobre isso, o voto vencedor, ou seja, o que abriu divergência no julgamento, foi sintomático:
” Nesse contexto, a meu pensar, a determinação “de basta” contida na sentença é marco divisório dessa postura inadequada e histórica, evidenciando, não se pode ter dúvida, que não mais será maculada a impessoalidade, pois há expresso comando no sentido de que o atendimento se deve restringir a servidores da Casa de Leis”.
“Por essa razão, penso, que por mais que se queira olhar desconfiado para o atendimento de pessoas estranhas aos quadros de servidores da Assembleia – e que, de fato, se dava à margem da impessoalidade –, não se consegue extrair da prova colhida elementos que autorizem vislumbrar atuar ímprobo”, enfatizou Gilberto Barbosa.

Acirrado

O julgamento foi acirrado: 3 a 2 em favor da dupla.

O relator do recurso do MP/RO, o desembargador Oudivanil de Marins, votou pelo parcial provimento ao recurso da instituição. Na visão dele, seria preciso reformar a sentença que os isentou a fim de aplicar a ambos multa civil. Essa concepção foi acompanhada pelo colega de Corte, o desembargador Eurico Montenegro.
Por outro lado, Gilberto Barbosa pediu vistas e inaugurou a divergência, sendo acompanhado, em seguida, por Renato Martins Mimessi, e, por último, pelo desembargador convocado, Roosevelt Queiroz Costa.
A acusação do MP/RO girou em torno da alegação de que Neodi aproveitou-se da condição de presidente da ALE/RO e, com a colaboração da diretora do Departamento Médico, Hérica Lima Fontenele Martins, se utilizou de servidores do Poder “para atuar em sua casa de apoio, abrigando e encaminhando enfermos da região de influência política do parlamentar para tratamento médico em unidades hospitalares desta Capital e, em algumas situações, para o próprio Departamento Médico da ALE, utilizando deste para suas atividades assistencialistas”.
Trecho da divergência de Barbosa norteou o seguinte:
” É preciso, na minha ótica, que se tenha em conta que esse atendimento de pessoas estranhas aos quadros de servidores da Assembleia não foi prática inaugurada pelo apelado Neodi quando na Presidência daquela Casa Legislativa”, pontuou.
E asseverou:
“De igual modo, a meu pensar, impõe-se observar que os encaminhamentos para atendimento médico, antes mesmo de Neodi assumir a Presidência da Casa, eram feitos por Deputados distintos, inclusive por Vereadores. Sendo assim, imperioso que se tenha como verdade que se tratava de prática costumeira, que tão somente continuou no transcurso da gestão do ora apelado”.
Em outra passagem, concluiu:
” Repiso, pela pertinência, o então presidente Neodi seguiu tradição da Casa no que respeita a atendimento de pessoas estranhas aos quadros de servidores, realidade que, não obstante arranhar a impessoalidade, a meu pensar, não evidencia a má-fé indispensável para caracterizar o tipo previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92. Ademais, o atendimento, lembre-se, não se restringia a pessoas por ele indicadas, pois, no departamento médico da Assembleia, eram atendidos encaminhados de outros deputados e, até mesmo, de vereadores”.

Fonte:Rondoniadinamica