TJ declara inconstitucional Lei que autorizava maquinários e recursos públicos em propriedade particular

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Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declararam inconstitucional a lei municipal (Lei n. 881/2013) que autorizava a Prefeitura de Corumbiara a prestar serviços em propriedade particular utilizando maquinários e recursos públicos.
O Procurador Geral de Justiça propôs a ação visando a inconstitucionalidade formal e material em razão da lei dispor de uso especial da Administração para atender interesses exclusivamente privados, mediante pagamento. Onze artigos disciplinavam a disponibilização de serviços e maquinários públicos para a execução direcionada aos produtores rurais, dentre eles passagem de agrotóxicos, serviço de roçadeiras, abertura de tanques ou represas em áreas dedicadas a agricultura familiar.
A Câmara Municipal de Corumbiara relatou que o projeto de lei foi aprovado e seguiu para a análise do Prefeito Municipal que sancionou e promulgou com objetivo único de regulamentar a prestação de serviços aos produtores rurais da região, tendo em vista que trabalham em regime familiar e não tem condições de arcar com a aquisição de máquinas pesadas.
A ação foi julgada procedente e a lei foi declarada inconstitucional, todos os desembargadores acompanharam o relator da ação, desembargador Odivanil de Marins. O relator destacou que a Constituição Estadual estabelece a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para encaminhar projetos que dispões sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e demais órgãos do Poder Executivo.
“A norma impugnada resulta em violação ao princípio constitucional da separação dos poderes e por ser caso de matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executiva, enseja a inconstitucionalidade material e formal do ato impugnado”, observou o magistrado.
Além disso, declarou que o município tem outros meios de arrecadação de tributos e a cobrança pelo uso de maquinário público para serviços particulares, mediante pagamento, é medida inviável.

Fonte:do TJ/RO