ALE aprova projeto que regulamenta o repouso dos profissionais de enfermagem

ALE aprova projeto que regulamenta o repouso dos profissionais de enfermagem

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A proposta de autoria dos deputados Anderson Pereira e Dr. Neidson afeta as instituições privadas de saúde
A Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária de quarta-feira (12) Projeto de Lei (PL) que regulamenta as condições de repouso dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde particulares do Estado de Rondônia. A proposta foi apresentada em maio deste ano pelos deputados Anderson Pereira (Pros) e Dr. Neidson (PMN).
Segundo o PL, os locais de repouso deverão ser arejados, providos de mobiliário adequado, equipados com instalações sanitárias, de conforto térmico e acústico, destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Na justificativa da proposta, os parlamentares ressaltaram que a ausência de condições adequadas para o descanso desses trabalhadores, além de prejudicar a saúde deles, coloca em risco o bem estar dos pacientes por eles atendidos.
A matéria está intimamente ligada à saúde e à segurança do trabalhador e também da sociedade. De fato, o aperfeiçoamento dos locais de repouso é um dos elementos fundamentais para tornar o ambiente laboral salubre, medida que, em última instância, impede que o profissional de enfermagem contraia doenças profissionais ou sofra acidente de trabalho.
Anderson e Neidson destacaram ainda que o projeto vá de encontro com o que preconiza a Carta Magna de 1988, em seu art. 7°, a qual impõe a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
“A melhoria do meio ambiente de trabalho dos profissionais de saúde, que exercem a enfermagem está em conformidade com os valores sociais do trabalho e com o princípio da dignidade da pessoa humana”, evidenciaram os parlamentares.
A matéria elucida que a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, contemplando, assim, todos esses profissionais.
O projeto original regulamentava ainda o repouso nas instituições públicas de saúde, porém, para que a proposta não fosse julgada inconstitucional, pelo fato de caracterizar aumento de despesa para o erário, o que já foi objeto de veto pelo Executivo estadual, os parlamentares realizaram uma emenda para manter no âmbito privado.

Foto: Lusângela França
Fonte: Assessoria