Agnaldo Nepomuceno

ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO

Cidadania Notícias

Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracterizam comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho. É um tipo de violência em que determinada pessoa, chefe ou companheiro de trabalho, humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade de outra. Para caracterizar o assédio moral o comportamento abusivo deve ser prolongado e repetitivo.
Condutas que quando prolongadas e repetitivas caracteriza o assédio moral: Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; bloquear o andamento do trabalho alheio; atribuir erros imaginários ao trabalhador; pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarga de tarefas; ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros; fazer críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público; impor-lhe horários injustificados; insinuar boatos; forçá-lo a pedir demissão ou transferência; pedir execução de tarefas sem interesse; não atribuir tarefas; retirar-lhe instrumentos de trabalho; assediar a vítima somente quando eles estão a sós; proibir colegas de falar com ele.
O assédio moral acarreta consequência grave para a vítima, causa medo e insegurança para os demais colegas de trabalho e prejuízo para o empregador.
As consequências mais comuns para a vítima do assédio são: perda de motivação, de criatividade, da capacidade de liderança; aumento da ansiedade, da insegurança, depressão, baixa autoestima; dificuldade de se manter no emprego.
As consequências mais frequentas do assédio moral para a empresa são: queda de produtividade; alteração da qualidade dos serviços e do produto; doenças profissionais; acidentes de trabalho e danos ao equipamento; troca constante de empregados; aumento nas ações trabalhistas por danos morais etc.
A vítima de assédio moral não deve se calar diante dos fatos, mas sim, deve anotar com detalhes, inclusive datas, de todas as humilhações sofridas; dar visibilidade e procurar ajuda dos colegas de trabalho, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor; evitar conversa com o agressor a sós. Após ter reunido prova suficiente denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho.
Em termos pessoais a vítima de assédio moral deve procurar apoio junto a familiares, amigos e colegas de trabalho, ou até tratamento psicológico. O afeto e a solidariedade dos amigos e familiares, bem como o acompanhamento de um profissional da psicologia, são fundamentais para a recuperação da autoestima, da dignidade do assediado. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br
Fonte: – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. Cartilha: assédio moral no local de trabalho. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde.
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Autor: Agnaldo Nepomuceno